DÚVIDAS FREQUENTES

O que é o documento de estudante?

O Documento do Estudante é o documento que irá validar a identificação estudantil do aluno e assim o mesmo terá os benefícios da lei nº 12.933/13, atribuiu às entidades de representação estudantil como a CMEIE, a responsabilidade pela padronização do novo modelo da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) para a concessão do benefício da meia-entrada. A única maneira de alguém comprovar que é de fato um estudante, passa a ser o Novo Documento de Identificação Estudantil padronizado nacionalmente.

Como surgiu o documento de estudante?

O Documento do Estudante baseia-se na Lei da Meia Entrada, que define desconto de 50% em eventos culturais, educativos, esportivos, de entretenimento e de lazer a estudantes portadores de identificação estudantil válida, em cota restrita a 40% dos ingressos disponíveis.

Quem pode ter o documento de estudante?

Os beneficiários desse programa são os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação de ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996:
Ensino infantil
Ensino fundamental
Ensino médio e técnico
Nível superior
Pós-graduação ( Lato sensu e Stricto sensu )

Quais são os benefícios do documento de estudante?

O Documento do Estudante é um documento estudantil que garante o direito da utilização dos benefícios descritos na Lei da Meia Entrada, ou seja, é válido para obtenção de desconto de 50% em ingressos para cinemas, teatros, espetáculos musicais, eventos educativos, entre outros.
Em Teresina-PI, conforme lei municipal nº 1880 de 13 de abril de 1987, dispõe que os estudantes com o documento estudantil emitido pela CMEIE e regularmente matriculados terão abatimento de 50% no preço das passagens de transporte coletivo urbano e rural.

Como faço para solicitar o documento de estudante?

Para solicitar seu documento entre no portal www.novacmeie.com.br e conheça as facilidades de solicitar sua carteira de estudante: na sua instituição de ensino, na CMEIE, nos postos de venda credenciados ao Setut ou na sede da Transmobi.

Quais documentos são necessários para solicitar o documento de estudante?

São necessários os seguintes documentos para solicitação do Documento do Estudante:
01 (uma) foto 3×4 recente digitalizada;
01 (um) documento de identificação, como: RG, CPF, CNH
01 (um) comprovante de endereço
01 (um) comprovante de matrícula, como declaração de escolaridade, boleto com o comprovante de pagamento ou boleto autenticado (com a autenticação mecânica do banco, realizada ao efetuar o pagamento).

O que faço se houver recusa ao cumprimento da lei?

O aluno poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais, por meio de um órgão de defesa do consumidor ou do próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar cópia do ingresso, nota fiscal e a identificação estudantil.
Se houver recusa do fornecimento de nota fiscal, a prática configura crime de sonegação de tributo cuja pena é de cadeia de 2 a 5 anos – Lei 8.137/90 art. 1o, inciso V. O estudante deverá acionar a Polícia Militar através do telefone 190 para imediata prisão do responsável ou o fornecimento da nota fiscal do serviço.

Quanto custa para solicitar o documento de estudante?

A carteira de estudante convencional possui um custo de confecção de R$ 16,00 e a carteira de estudante eletrônica (carteira de estudante e cartão de meia passagem) possui um custo de R$ 27,00.

Precisa de mais ajuda?

Acesse o portal do Documento do Estudante www.novacmeie.com. br ou entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Estudante:
Telefone: (86) 3011 1314

Mais informações

Rua Theodoro Pacheco, 28, 1º Andar, Salas A/B – Centro, Teresina – PI, 64001-060

(86) 99457-2543